O maior desafio do ser humano é conhecer a si mesmo. Tarefa hercúlea em virtude da capacidade de adaptação do ser humano. Por meio do contato com agentes externos – que bem podem ser uma pessoa, uma obra de engenharia ou em efeito climático – o ser humano pode incorporar valores variados por tempo indeterminado. E descartá-los quando houver conveniência. A flexibilidade é um fator de aprendizado e de conscientização.
| Foto: NPPans, 2010. |
O desejo de contato com agentes externos, muitas vezes, instala-se quando há segurança, quando a pessoa sente-se confortável consigo mesma, quando sente necessidade de reproduzir a experiência de conviver. Tal desejo pode ser considerado um elemento desencadeador da demanda turística, atendê-lo de forma conveniente e estimulante é um dos pontos chaves do sucesso de uma empresa que decida dedicar-se ao setor de turismo de aventura.
Embora o Turismo de Aventura já tenha sido conceituado, o termo aventura é subjetivo, variando de individuo para individuo. Visitar cavernas, aventurar-se em mergulhos em rios de águas claras, experimentar uma modalidade de esporte radical, cada proposta possui distintos valores, pois suscita emoções e reações em diferentes escalas.
É preciso considerar as expectativas individuais de cada cliente ao mesmo tempo em que promove-se a ampliação do público alvo. A profissionalização dos envolvidos na promoção do turismo de aventura é fundamental. A formalização das empresas que prestam serviços também.
No Brasil, políticas públicas voltadas para o fomento ao turismo tem dedicado especial atenção à geração de possibilidades de inserção no mercado de trabalho, seja pela qualificação de pessoas que de alguma forma já estão envolvidas com o setor de turismo, seja pela formalização de atividades empresariais.
A Lei nº128/2008, criou a figura do Microempreendedor Individual, com vistas a facilitar a legalização de empresas, gestadas por um empresário, e que possuem até um funcionário e atingem renda anual de R$36.000,00. Também conhecida como MEI, a proposta inclui permitir que empresários participem de processos públicos para prestação de serviços, com emissão de notas fiscais e recolhimento de impostos.
Outras políticas do Ministério do Turismo incluem a promoção de empresas ligadas ao setor, como por exemplo o programa Empresa Formal Turismo Legal, hospedado em site que dispõe de informações sobre o setor, legislação, estudos e orientações gerais, de forma interativa e em linguagem bastante acessível. A normatização do setor também é um ponto favorável ao desenvolvimento empresarial e pode ser consultada por meio da Lei Geral do Turismo e o Decreto nº5406 (Cadastro Obrigatório).
| Foto: NPPans, 2010. |
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