21 de maio é Dia
Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento
A data foi criada pela Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 2001, mesmo ano em que foi feita a
Declaração Universal da Unesco sobre a Diversidade Cultural. Em 2005, a Assembleia
Geral da Organização adotou a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais.
O Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e Desenvolvimento
sugere reflexão sobre as formas de participar da promoção da tolerância para com
as diversas manifestações culturais de todos os países.
Destaques de DECLARAÇÃO
UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL
A UNESCO reafirma
seu compromisso com a plena realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais
proclamadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos (...) e, também, que a
cultura deve ser considerada como o conjunto dos traços distintivos espirituais
e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade ou um grupo
social e que abrange, além das artes e das letras, os modos de vida, as
maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as crenças;
além de considerar que o processo de globalização, apesar de constituir um
desafio para a diversidade cultural, cria condições de um diálogo renovado entre
as culturas e as civilizações.
A Declaração
possui 12 artigos em que são abordados:
IDENTIDADE,
DIVERSIDADE E PLURALISMO - A diversidade
cultural se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que
caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade, e por isso constitui
o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em
beneficio das gerações presentes e futuras. (Artigo 1); torna-se indispensável
garantir uma interação harmoniosa entre pessoas e grupos com identidades
culturais a um só tempo plurais, variadas e dinâmicas, assim como sua vontade
de conviver.(Artigo 2) e amplia as possibilidades de escolha que se oferecem a
todos; é uma das fontes do desenvolvimento (Artigo 3).
DIVERSIDADE
CULTURAL E DIREITOS HUMANOS - A defesa da diversidade cultural implica o
compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais
(Artigo 4) considerando que toda pessoa tem direito a uma educação e uma
formação de qualidade que respeite plenamente sua identidade cultural (Artigo
5) deve-se cuidar para que todas as culturas possam se expressar e se fazer
conhecidas (Artigo 6).
DIVERSIDADE CULTURAL E CRIATIVIDADE - O
patrimônio cultural deve ser preservado, valorizado e transmitido às gerações
futuras como testemunho da experiência e das aspirações humanas, a fim de
nutrir a criatividade em toda sua diversidade e estabelecer um verdadeiro
diálogo entre as culturas (Artigo 7); os bens e serviços culturais, devido à
diversidade criativa, não devem ser considerados como mercadorias ou bens de
consumo (Artigo 8) e deve-se criar condições propícias para a produção e a
difusão de bens e serviços culturais diversificados (Artigo 9).
DIVERSIDADE
CULTURAL E SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL - é necessário reforçar a cooperação e a
solidariedade internacionais para intensificar as capacidades de criação e
difusão (Artigo 10); estabelecer parcerias visando garantir a preservação e
promoção da diversidade cultural, condição de um desenvolvimento humano
sustentável (Artigo 11).
O Artigo 12 define
a função e as atribuições da UNESCO.
+ informações
em: DeclaraçãoUniversal da UNESCO para a Diversidade Cultural
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