sábado, 31 de março de 2012

Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento

21 de maio é Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento
A data foi criada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 2001, mesmo ano em que foi feita a Declaração Universal da Unesco sobre a Diversidade Cultural. Em 2005, a Assembleia Geral da Organização adotou a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.
O Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e Desenvolvimento sugere reflexão sobre as formas de participar da promoção da tolerância para com as diversas manifestações culturais de todos os países.

Destaques de DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL
A UNESCO reafirma seu compromisso com a plena realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais proclamadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos (...) e, também, que a cultura deve ser considerada como o conjunto dos traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade ou um grupo social e que abrange, além das artes e das letras, os modos de vida, as maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as crenças; além de considerar que o processo de globalização, apesar de constituir um desafio para a diversidade cultural, cria condições de um diálogo renovado entre as culturas e as civilizações.
A Declaração possui 12 artigos em que são abordados:
IDENTIDADE, DIVERSIDADE E PLURALISMO - A diversidade cultural se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade, e por isso constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em beneficio das gerações presentes e futuras. (Artigo 1); torna-se indispensável garantir uma interação harmoniosa entre pessoas e grupos com identidades culturais a um só tempo plurais, variadas e dinâmicas, assim como sua vontade de conviver.(Artigo 2) e amplia as possibilidades de escolha que se oferecem a todos; é uma das fontes do desenvolvimento (Artigo 3).
DIVERSIDADE CULTURAL E DIREITOS HUMANOS - A defesa da diversidade cultural implica o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais (Artigo 4) considerando que toda pessoa tem direito a uma educação e uma formação de qualidade que respeite plenamente sua identidade cultural (Artigo 5) deve-se cuidar para que todas as culturas possam se expressar e se fazer conhecidas (Artigo 6).
DIVERSIDADE CULTURAL E CRIATIVIDADE - O patrimônio cultural deve ser preservado, valorizado e transmitido às gerações futuras como testemunho da experiência e das aspirações humanas, a fim de nutrir a criatividade em toda sua diversidade e estabelecer um verdadeiro diálogo entre as culturas (Artigo 7); os bens e serviços culturais, devido à diversidade criativa, não devem ser considerados como mercadorias ou bens de consumo (Artigo 8) e deve-se criar condições propícias para a produção e a difusão de bens e serviços culturais diversificados (Artigo 9).
DIVERSIDADE CULTURAL E SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL - é necessário reforçar a cooperação e a solidariedade internacionais para intensificar as capacidades de criação e difusão (Artigo 10); estabelecer parcerias visando garantir a preservação e promoção da diversidade cultural, condição de um desenvolvimento humano sustentável (Artigo 11).
O Artigo 12 define a função e as atribuições da UNESCO.
 SUGESTÃO: Visita ao IFRN - Campus Rio Branco para conhecer as exposição de Brinquedos do Rio Grande do Norte.

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